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Regras do seguro-desemprego em 2024

Regras do seguro-desemprego em 2024

 partir do início de 2024, os trabalhadores brasileiros que buscam o benefício do seguro-desemprego encontrarão novas normas para sua concessão.  

O seguro-desemprego serve como um importante suporte financeiro para aqueles que perderam seus empregos de forma involuntária. Este benefício, assegurado pelas leis trabalhistas do país, é essencial para sustentar o indivíduo em sua jornada de retorno ao mercado de trabalho.  

A acessibilidade a este benefício, amplamente valorizada, é regida por critérios específicos que determinam quem pode recebê-lo e por quanto tempo.  

É vital que os trabalhadores estejam cientes e compreendam plenamente esses critérios para assegurar seu direito ao benefício durante períodos de desemprego. Para ser elegível ao seguro-desemprego em 2024, o trabalhador precisa cumprir várias condições estabelecidas por lei:  

•Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando solicitar o benefício;

•Estar desempregado quando solicitar o benefício;

•Não estar recebendo benefícios continuados da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Além disso, a concessão do seguro-desemprego considera três aspectos principais:

para a primeira solicitação: 

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; 

Para a segunda solicitação: 

3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses; 

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; 

Para a terceira solicitação: 

3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses; 

4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 

5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses; 

 

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