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partir do início de 2024, os trabalhadores brasileiros que buscam o benefício do seguro-desemprego encontrarão novas normas para sua concessão.
O seguro-desemprego serve como um importante suporte financeiro para aqueles que perderam seus empregos de forma involuntária. Este benefício, assegurado pelas leis trabalhistas do país, é essencial para sustentar o indivíduo em sua jornada de retorno ao mercado de trabalho.
A acessibilidade a este benefício, amplamente valorizada, é regida por critérios específicos que determinam quem pode recebê-lo e por quanto tempo.
É vital que os trabalhadores estejam cientes e compreendam plenamente esses critérios para assegurar seu direito ao benefício durante períodos de desemprego. Para ser elegível ao seguro-desemprego em 2024, o trabalhador precisa cumprir várias condições estabelecidas por lei:
•Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando solicitar o benefício;
•Estar desempregado quando solicitar o benefício;
•Não estar recebendo benefícios continuados da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, a concessão do seguro-desemprego considera três aspectos principais:
para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
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Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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