O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas), consiste em um auxílio financeiro no valor de um salário mínimo mensal destinado a pessoas com deficiência ou idosos (a partir de 65 anos de idade) que demonstrem incapacidade financeira para sustentar-se ou serem sustentadas por seus familiares.
Para ser elegível, o interessado deve comprovar que a renda per capita do núcleo familiar é inferior ou igual a um quarto do salário mínimo vigente.
Esse auxílio não exige contribuições prévias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), diferenciando-se de benefícios previdenciários, e não inclui o pagamento de décimo terceiro salário nem confere direitos a pensão por morte.
O processo de solicitação deste auxílio é feito predominantemente online, eliminando a necessidade de comparecimento às agências do INSS, salvo em situações onde se faça necessária a comprovação de informações ou avaliações médicas e sociais para validar a condição de deficiência do requerente.
Quem está apto a se beneficiar deste auxílio? Cidadãos brasileiros natos ou naturalizados e indivíduos de origem portuguesa com residência permanente no Brasil, e renda familiar per capita até um quarto do salário mínimo podem requerer este auxílio, desde que comprovem a condição de pessoa com deficiência ou idade superior ou igual a 65 anos.
No tocante a deficiência, esta é caracterizada por limitações de longa duração (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem restringir sua participação ativa e igualitária na sociedade.
Processo para obtenção do auxílio:
Registrar o beneficiário e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
Famílias já cadastradas precisam garantir que o CadÚnico esteja com dados atualizados (atualização dentro dos últimos dois anos) para análise do auxílio.
Encaminhar a solicitação do auxílio via plataforma digital Meu INSS.
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