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Doença profissional do trabalho: Entenda a diferença

Doença profissional do trabalho: Entenda a diferença

Muitas dúvidas ainda permanecem em relação à doença profissional e doença do trabalho. É necessária uma clara compreensão a respeito do assunto para o resguardo de seus direitos. Nesta publicação iremos mostrar a você as principais diferenças entre doença profissional e doença do trabalho. 

Doença do Trabalho
A doença do trabalho não está especificamente relacionada ao cargo ou a profissão do trabalhador. Ela pode ocorrer através do ambiente onde a atividade é exercida. Por exemplo, um trabalhador que acabe adquirindo surdez por ter sido exposto a ruídos acima dos limites no ambiente onde exerce sua atividade, categoriza-se como doença de trabalho.

Doença Profissional
Já a doença profissional caracteriza-se quando há uma relação direta com a atividade exercida pelo trabalhador. Podemos citar como exemplo, um trabalhador que atua como digitador e desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em seu antebraço, já que não há forma alguma de proteção, nem mesmo através de um equipamento, neste caso. 

Mas, mesmo com estas diferenças, ambos os casos geram direito a benefícios acidentários junto ao INSS, bem como reflexos disso no próprio contrato de trabalho junto a empresa, como a estabilidade por 12 meses após a cessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118 da lei 8.213/91. 


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Direito
trabalhista

Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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