Advocacia Marcio Aurelio Reze, especialistas em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário em Sorocaba e região.

(15) 3232-4121 / 3212-9510

Publicações

Acompanhe a publicação sobre INSS de Direito Previdenciário..

Novidade importante do INSS

Novidade importante do INSS

Uma pessoa que inicia suas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e já possui uma condição de saúde pré-existente não será elegível para receber o auxílio por incapacidade temporária se o motivo do afastamento estiver relacionado a essa condição de saúde. 

Conforme a legislação, nessa situação, o benefício somente será concedido caso haja um agravamento da enfermidade, o qual deve ser comprovado por meio de avaliação médico-pericial. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém que inicialmente possui problemas de visão posteriormente evolui para a cegueira.

Para ter direito ao auxílio, o segurado precisa passar por uma avaliação na Perícia Médica Federal, que determinará se existe ou não incapacidade para o trabalho. Adicionalmente, o benefício será concedido somente se o segurado cumprir um período de carência de 12 meses, ou seja, se tiver contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses.

A carência não é aplicada em casos de doenças graves específicas estabelecidas em lei, tais como tuberculose ativa, hanseníase, doença de Parkinson, entre outras, ou quando a incapacidade para o trabalho resulta de um acidente.

Qualidade de segurado é outra condição fundamental para a concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária. Isso significa que o trabalhador deve manter sua qualidade de segurado no momento em que solicitar o benefício, ou seja, não pode ter passado um período sem realizar contribuições que leve à suspensão de seus direitos previdenciários. Esse período de ausência de contribuições, denominado "período de graça," pode variar de 6 a 36 meses, dependendo do histórico de contribuições do segurado.

É importante observar que, mesmo que seja possível retomar as contribuições e recuperar os direitos aos benefícios, é necessário ficar atento. Caso uma doença seja diagnosticada durante o período em que o indivíduo não tinha a qualidade de segurado, o auxílio será negado, mesmo que ele retome as contribuições. Isso ocorre porque o início da incapacidade é considerado anterior à recuperação da qualidade de segurado, o que não confere direito ao benefício.


Direito Previdenciário - Advocacia Marcio Aurelio Reze

Direito
previdenciário

Com a finalidade de garantir os direitos sociais do contribuinte, o Direito Previdenciário pertence a um dos ramos do Direito Público e é responsável pela regulamentação do INSS.
Conheça melhor os serviços que oferecemos no segmento do Direito Previdenciário

Assine nossa news
e acompanhe nossas novidades