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Como é o cálculo de rescisão para metalúrgicos?

Como é o cálculo de rescisão para metalúrgicos?

O cálculo da rescisão para trabalhadores metalúrgicos é feito de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A CCT é um acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, que estabelece condições de trabalho e de salário para os trabalhadores de uma determinada categoria.

Estes são os itens inclusos no cálculo da rescisão para trabalhadores metalúrgicos:

•Aviso prévio indenizado: é um salário correspondente ao salário mensal do trabalhador, pago na data da rescisão. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.

•Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

•Férias proporcionais: é o período de férias proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, diz respeito ao período anterior ao período aquisitivo de doze meses. Logo, o contrato de trabalho rescindido antes destes doze meses gera direito ao trabalhador de receber os valores de férias correspondentes aos meses em que trabalhou. As férias proporcionais são calculadas com base no salário do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano. Exemplo, se laborou 6 meses, receberá 6/12 avos referente as férias proporcionais.

•13º salário proporcional: é o valor correspondente ao 13º salário que o trabalhador não pôde receber no ano da rescisão. O 13º salário proporcional é calculado com base no salário do trabalhador e no número de meses trabalhados no ano.

•Multa de 40% do FGTS: é uma multa que é devida pelo empregador ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% do FGTS é calculada com base no saldo do FGTS do trabalhador.

•Seguro-desemprego: é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seguro-desemprego é pago por três a cinco meses, dependendo do tempo de contribuição do trabalhador.

O cálculo da rescisão para trabalhadores metalúrgicos deve ser feito com base nos valores vigentes na data da rescisão.

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