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Entenda como funciona o reajuste salarial

Entenda como funciona o reajuste salarial

O reajuste salarial é um direito de todo trabalhador, previsto por lei, que ocorre anualmente, mas não há um período definido para isso.

O reajuste segue dois indicativos: o realizado pelo Governo Federal, conforme o salário mínimo vigente, e o realizado pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) entre empresas, sindicatos e colaboradores.

Atualmente, o valor do salário mínimo é de R$ 1.320, e nenhum salário pode ser menor que esse valor fixado pelo Governo Federal.

É importante ressaltar que o pagamento inferior ao mínimo estabelecido é ilegal, sendo permitido apenas em pagamento proporcional ao trabalho realizado. Os reajustes feitos por meio de convenção coletiva registram informações como o piso salarial das categorias, que também não pode ser inferior ao salário mínimo.

Cada reajuste neste caso possui regras para sua aplicação, como proporção de reajuste que deve ser aplicado para cada empregado. Caso não sejam cumpridas as recomendações da Convenção Coletiva, a empresa em questão pode ser condenada a pagar todas as diferenças salariais ao empregado que se sentir prejudicado.

Se um determinado grupo de trabalhadores não deterem representação sindical para as negociações, a legislação estipula que esta deve ser feita por um representante que será o responsável por conduzir a negociação salarial com a empresa.

Se a empresa possuir mais de 200 colaboradores, os funcionários podem eleger um representante, mas se possuir menos colaboradores, a empresa é que elege um representante.

Ademais, é importante lembrar que a empresa tem a liberdade de realizar um reajuste espontâneo independentemente do acordo entre os sindicatos.

Entretanto, se o número de funcionários for menor, é a empresa que escolhe o trabalhador que vai participar das negociações. Com isso, pode ser que a definição do reajuste saia depois da data-base definida.

Para realizar o reajuste salarial de forma correta, é importante que a empresa esteja atenta às leis trabalhistas e às convenções coletivas.

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