A doença do trabalho é causada pelo ambiente ou condições em que a atividade é realizada e não está necessariamente ligada à profissão ou cargo do trabalhador.
Mas você sabe quais são os direitos de quem tem doença do trabalho? Confira neste artigo.
O trabalhador que precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido à incapacidade temporária causada pela doença do trabalho, tem direito ao auxílio-doença acidentário. A partir do 16º dia, o INSS será responsável pelo pagamento do auxílio, mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
É válido reforçar que o trabalhador precisa estar segurado pelo INSS na época em que foi acometido pela doença, mas não é necessário ter cumprido o período de carência. A empresa deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento e o trabalhador tem direito à estabilidade provisória por um período de 12 meses após seu retorno ao trabalho.
Se a doença do trabalho deixar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho do segurado, ele terá direito ao auxílio-acidente. Em casos mais graves, em que a doença do trabalho incapacita permanentemente o trabalhador, ele tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
As despesas com tratamento médico e medicamentos necessários em caso de doença do trabalho podem ser repassadas ao empregador. Se a empresa não assumir a obrigação imediatamente, o trabalhador pode guardar os comprovantes das despesas para solicitar a reparação financeira por meio judicial.
Além disso, se houver redução da capacidade de trabalho do trabalhador em virtude do trabalho desenvolvido ou das condições ambientais a que ele foi exposto, ele terá direito a pleitear indenização moral e material contra o empregador.
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