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O TST decidiu que o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também deverá ser incorporado aos direitos trabalhistas.
Com isso, essas horas a mais pagas no período de descanso semanal remunerado, a partir de agora, também deverá ser computada nos cálculos das férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Ou seja, além do salário e das horas extras habituais, a partir deste julgamento, a base de cálculo para pagamento dos direitos supramencionados (férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio incluirá a diferença que essa hora extras acrescenta ao DSR – Descanso Semanal Remunerado.
A inclusão das horas extras no cálculo do 13º salário, férias e FGTS é uma importante vitória para os trabalhadores, que muitas vezes realizam horas extras para garantir uma renda extra no final do mês.
É importante destacar que a decisão do TST tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do país. Dessa forma, os empregadores que não cumprirem a decisão podem ser penalizados, e os trabalhadores têm o direito de exigir seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
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Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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