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Dr. Gabriel Reze explica: Revisão da vida toda, do INSS

Dr. Gabriel Reze explica: Revisão da vida toda, do INSS

É aposentado ou pensionista?

O Dr. Gabriel Reze ajudará você saber mais detalhes sobre um tema muito importante a você: revisão da vida toda, do INSS.

Ela tem como principal finalidade trazer a chance de pensionistas e aposentados incluírem no cálculo do seu benefício, todas as contribuições realizadas ao longo da vida, não somente as realizadas a partir de julho de 1994.

Quem possui o direito a revisão da vida toda?

Além dos pensionistas e aposentados do INSS, tem direito, também, pessoas com benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e quem teve contribuições altas a partir de julho, de 1994 e quem teve contribuições altas ANTES de julho de 1994.

Há outros benefícios que concedem direito à revisão da vida toda?

Sim, outros benefícios também podem ser revisados, como, por exemplo:
Pensão por morte;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por tempo de contribuição;

Qual é o prazo para solicitar revisão da vida toda?

O prazo é de 10 anos. Aqui vai um exemplo para ilustrar melhor: a partir do primeiro pagamento de sua aposentadoria, após 30 dias é iniciada a contagem deste prazo de 10 anos.

Quais os documentos que preciso ter para solicitar revisão da vida toda?

CPF;
Comprovante de residência;
Documento de identidade (RG);
Carteira de trabalho;
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
Recibos e/ou holerites da época.

Onde devo fazer o cálculo de revisão da vida toda?

O ideal é que o cálculo seja feito por um advogado, especialista em direito previdenciário, devido ao seu amplo conhecimento em todos os procedimentos e leis, além trazer facilidade e orientação correta com relação aos valores e possibilidades de revisão para cada caso.

Dúvidas? Fale com um especialista. 


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