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É aposentado ou pensionista?
O Dr. Gabriel Reze ajudará você saber mais detalhes sobre um tema muito importante a você: revisão da vida toda, do INSS.
Ela tem como principal finalidade trazer a chance de pensionistas e aposentados incluírem no cálculo do seu benefício, todas as contribuições realizadas ao longo da vida, não somente as realizadas a partir de julho de 1994.
Quem possui o direito a revisão da vida toda?
Além dos pensionistas e aposentados do INSS, tem direito, também, pessoas com benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e quem teve contribuições altas a partir de julho, de 1994 e quem teve contribuições altas ANTES de julho de 1994.
Há outros benefícios que concedem direito à revisão da vida toda?
Sim, outros benefícios também podem ser revisados, como, por exemplo:
Pensão por morte;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria especial;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Qual é o prazo para solicitar revisão da vida toda?
O prazo é de 10 anos. Aqui vai um exemplo para ilustrar melhor: a partir do primeiro pagamento de sua aposentadoria, após 30 dias é iniciada a contagem deste prazo de 10 anos.
Quais os documentos que preciso ter para solicitar revisão da vida toda?
CPF;
Comprovante de residência;
Documento de identidade (RG);
Carteira de trabalho;
Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
Carta de concessão do benefício ou processo administrativo;
Recibos e/ou holerites da época.
Onde devo fazer o cálculo de revisão da vida toda?
O ideal é que o cálculo seja feito por um advogado, especialista em direito previdenciário, devido ao seu amplo conhecimento em todos os procedimentos e leis, além trazer facilidade e orientação correta com relação aos valores e possibilidades de revisão para cada caso.
Dúvidas? Fale com um especialista.
Com a finalidade de garantir os direitos sociais do contribuinte, o Direito Previdenciário pertence a um dos ramos do Direito Público e é responsável pela regulamentação do INSS.
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