Em uma data tão importante como o Dia Internacional da Mulher é importantíssimo ressaltar os direitos trabalhistas exclusivos à mulheres em regime CLT.
Confira quais são:
• Licença maternidade no período de 120 dias. Vale salientar que este direito pode ser usufruído a partir do oitavo mês de gravidez, mantendo o salário integral da trabalhadora;
• Direito a remuneração igualitária para mulheres, conforme Lei nº 14.457/2022;
• Não carregar peso de 25 quilos em trabalho ocasional e também não carregar peso de 20 quilos em trabalho contínuo;
• Direito de repouso em caso de aborto natural, comprovado por atestado médico. Isto dá o direito a duas semanas de repouso e também assegura que a mulher siga ocupando a mesma função antes de seu período afastada;
Que todos estes direitos sejam respeitados e que possamos ter uma sociedade ainda mais justas à todas as mulheres!
Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
Conheça melhor nossa atuação no segmento do Direito Trabalhista.
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