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Primeiramente, é necessário entender a diferença entre feriado e ponto facultativo:
Quando há um feriado, as empresas devem parar suas atividades, pois o artigo 70 da CLT afirma que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
Já no ponto facultativo, como é o caso do carnaval, o expediente torna-se opcional para empresas privadas.
Na CLT não há nenhuma pontuação a respeito de ponto facultativo, ao contrário do que acontece no caso de feriado, conforme mencionamos anteriormente. Ou seja, na prática, os empregadores poderão manter normalmente as atividades nestes dias.
Vale salientar que algumas cidades determinam, por legislação municipal, a data do carnaval como feriado e isso é permitido.
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Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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