Comece o ano bem informado sobre seus direitos trabalhistas! Alias, você conhece alguns dos principais direitos trabalhistas garantidos por lei:
Salário-mínimo
É referente ao valor mínimo que um trabalhador pode receber por seu trabalho, em regime CLT. Isto é válido tanto para trabalhadores urbanos ou rurais, em todo Brasil.
13º Salário
Este benefício, que existe desde 1962, previsto no artigo 15 da Constituição Federal, é concedido a todos os trabalhadores que atuam em regime de CLT.
Isto inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
Vale lembrar que aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º.
Descanso Semanal Remunerado
Também conhecido como DSR, garante ao trabalhador 1 dia de descanso remunerado por semana trabalhada. Por Lei, este descanso precisa ter 24 horas consecutivas, para que o trabalhador possa de fato aproveitar este direito.
Férias
Para conquistar o direito às férias é necessário trabalhar por 12 meses consecutivos. Há a possibilidade de fracionar os dias de férias, ao invés de tirar 30 dias como é feito habitualmente.
Verbas rescisórias
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, é garantido, por lei, o direito a receber verbas rescisórias, isto inclui:
Saldo de salário;
Férias vencidas (se houver);
1?3 de férias proporcionais;
13º salário proporcional;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Seguro desemprego
Para o trabalhador demitido sem justa causa, é concedido o benefício do seguro desemprego. Ele é calculado com base no último salário. Vale salientar que seu valor não poderá ser inferior a um salário-mínimo correspondente ao ano vigente.
Para esclarecimento de dúvidas procure um especialista.