No último mês, o senado aprovou uma medida provisória para implementação de regras trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Segundo o texto, por meio da MP 1.109/2022, será possível antecipar férias, permitir o teletrabalho e suspensão de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida provisória foi aprovada por 51 votos a favor e 17 votos contrários.
Quais são as novas regras?
Passará agora a ser permanente o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será implementado sempre que houver estado de calamidade pública. O programa já havia sido adotado no período da pandemia.
Segundo a Medida Provisória, os contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores afetados. Será também aderida a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
E quanto a suspensão do FGTS?
O Ministério do Trabalho poderá suspender a exigência do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos localizados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, segundo a MP, vale salientar que a suspensão é facultativa para o empregador.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Entretanto, as empresas que não fizerem o pagamento de FGTS no período de calamidade pública, precisarão fazer a quitação após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.