Advocacia Marcio Aurelio Reze, especialistas em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário em Sorocaba e região.

(15) 3232-4121 / 3212-9510

Publicações

Acompanhe a publicação sobre Direito Trabalhista..

Confira 2 modalidades de rescisão contratual

Confira 2 modalidades de rescisão contratual

O encerramento do vínculo entre empregado e empresa é um processo burocrático e envolve diversas situações. Portanto, é necessário informar-se para evitar transtornos futuros.

Confira 2 modalidades de rescisão contratual:

Pedido de demissão pelo funcionário.

Este caso é quando o empregado decide rescindir o contrato, portanto, ele é quem deve garantir o direito ao aviso prévio do empregador com um período de até 30 dias. 

Estes são os direitos concedidos aos empregados que solicitam rescisão contratual:

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais, com adicional de ?;

13.º salário proporcional.

Demissão consensual

Quando há um acordo entre empregado e empregador caracteriza-se a demissão em comum acordo.

Esta modalidade entrou em vigor a partir Reforma Trabalhista de 2017 e funciona da seguinte maneira:

As partes precisam fazer o acordo por escrito;

O trabalhador terá direito a praticamente as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Porém, existem apenas 4 diferenças, por isso o trabalhador terá direito de receber: 

O aviso prévio será devido pela metade, caso ele seja indenizado;

A multa do FGTS será de 20%, ou seja, metade do valor original;

É possível movimentar somente 80% do fundo de garantia;

Não é concedido o direito ao seguro-desemprego;


Direito Trabalhista - Advocacia Marcio Aurelio Reze

Direito
trabalhista

Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
Conheça melhor nossa atuação no segmento do Direito Trabalhista.

Assine nossa news
e acompanhe nossas novidades

Marcio Reze

Marcio Reze