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A doença do trabalho é desencadeada em virtude do ambiente de trabalho ou pelas condições onde a atividade é realizada. Ela não está especificamente relacionada a profissão ou ao cargo do trabalhador, que neste caso se trataria de doença profissional
Mas você sabe quais são direitos de quem possui doença do trabalho? Descubra agora!
Auxílio-doença acidentário
Quando a doença do trabalho afastar o trabalhador por mais de 15 dias devido a incapacidade temporária, ele poderá requisitar o auxílio-doença acidentário. A partir do 16º dia, o INSS será o responsável, mediante comprovação de incapacidade por meio da perícia médica.
O trabalhador precisa ser segurado do INSS já na época em que foi acometido pela doença, entretanto não é preciso ter cumprido período de carência.
Vale salientar que a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento.
Também existe o direito à estabilidade provisória válida em um período 12 meses (quando a empresa é obrigada a mantê-lo em sua função após o seu regresso ao trabalho).
Auxílio-acidente
Se a doença do trabalho deixou sequelas permanentes que diminuem a capacidade de trabalho do segurado, ele terá direito ao auxílio-acidente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
No caso de situações mais graves, a doença do trabalho pode incapacitar permanentemente o trabalhador, impedindo que ele continue na profissão.
Se isto ocorrer há o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Ressarcimento dos gastos médicos
O amparo médico e demais medicamentos necessários em caso de doença do trabalho, geram despesas que podem ser repassados ao empregador.
Se a empresa não assumir obrigação de imediato, o mais indicado é que o trabalhador guarde os comprovantes das despesas para solicitar a reparação financeira por via judicial.
Indenização moral e material
Diante da diminuição da capacidade do trabalhador (parcial ou total) em virtude do trabalho desenvolvido ou condições ambientais que era exposto, também terá direito de pleitear indenização moral e material contra o empregador.
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Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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