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Sabia que a CLT, conforme artigo 473º , dá respaldo para você ausentar-se do trabalho sem que haja prejuízo salarial? Confira em nosso site quais são em que isso pode ocorrer:
• Falecimento de marido/esposa ou companheiro(a) de uma união estável, avó ou avô, filhos, netos, irmão(ã) e qualquer outra pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador — desde que essa situação esteja registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serão concedidos 2 dias seguidos;
• Em virtude de casamento (são permitidos até 3 dias);
• Nascimento de um filho(a) (dá direito a 5dias de folga durante a primeira semana);
• Licença-maternidade (120 dias);
• Aborto não criminoso (2 semanas);
• Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
• Doação voluntária de sangue (1 dia por ano);
• Alistamento como eleitor (2 dias).
• Além das situações citadas acima, foram inclusas mais duas na Lei nº 13.257/16. São elas:
• Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (concessão de até 2 dias);
• Levar um(a) filho(a) de até seis anos a consultas médicas (um dia por ano);