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Se ausentar do trabalho sem que haja prejuízo salarial, saiba quando!

Se ausentar do trabalho sem que haja prejuízo salarial, saiba quando!

Sabia que a CLT, conforme artigo 473º , dá respaldo para você ausentar-se do trabalho sem que haja prejuízo salarial? Confira em nosso site quais são em que isso pode ocorrer:

• Falecimento de marido/esposa ou companheiro(a) de uma união estável, avó ou avô, filhos, netos, irmão(ã) e qualquer outra pessoa que viva sob a dependência econômica do trabalhador — desde que essa situação esteja registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), serão concedidos 2 dias seguidos;

• Em virtude de casamento (são permitidos até 3 dias);

• Nascimento de um filho(a) (dá direito a 5dias de folga durante a primeira semana);

• Licença-maternidade (120 dias);

• Aborto não criminoso (2 semanas);

• Doença ou acidente de trabalho (15 dias);

• Doação voluntária de sangue (1 dia por ano);

• Alistamento como eleitor (2 dias).

• Além das situações citadas  acima, foram inclusas mais duas na Lei nº 13.257/16. São elas:

• Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (concessão de até 2 dias);

• Levar um(a) filho(a) de até seis anos a consultas médicas (um dia por ano);

www.marcioreze.adv.br/fale-conosco


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