O dia Internacional da Mulher além de celebrado, dever ser um dia de reflexão na busca por mais direitos e igualdade às mulheres.
Conheça agora 3 direitos exclusivos das mulheres:
Por meio da lei nº 16.490, de 15 de julho de 2016 as mulheres tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h.
Isto é válido também para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).
A mulher tem direito ao repouso, de duas semanas, após aborto natural
É um direito que as mulheres possuem para recuperação física e mental. Este descanso é remunerado
Toda mulher tem direito a seis dispensas médicas por ano
Conforme preconiza a CLT, as mulheres possuem direito a dispensa, mesmo sendo em horário de trabalho, para comparecer em consultas médicas ou realização de exames de rotina, durante o período de gravidez
Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
Conheça melhor nossa atuação no segmento do Direito Trabalhista.
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