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Você sabia que alguns descontos não são obrigatórios ao trabalhadores em regime CLT?
São eles:
Vale-transporte
Possui permissão para ser descontado somente caso o trabalhador solicite o benefício, onde o desconto máximo será de 6% do salário bruto.
Faltas e atrasos
Só pode ser descontado atrasos do trabalhador superiores a 10 minutos, e, também, em caso de faltas injustificadas.
Danos causados pelo empregado
Danos causado pelo empregado não podem ser descontados. Entretanto, há exceção caso fique comprovado a intenção do trabalhador de causar dano à empresa.
Convênio médico e odontológico
Trata-se de um benefício opcional. Os descontos de plano de saúde podem variar de empresa para empresa, podendo dividir o custo com o empregado, ou pagar integralmente, ou ainda repassar ao trabalhador a obrigação do pagamento total da mensalidade.
Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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