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Conforme novas regras da previdência que vigoram atualmente, estas são as condições que permitem que você aposente-se:
A regra aplicada para os segurados que completarem as idades de 60 anos
(homem) e 57 anos (mulher)
Esses trabalhadores precisam recolher pelo dobro do período que estava faltando para completar o tempo de contribuição de 35 anos (homem) e
30 anos (mulher) em 13 de novembro de 2019.
Estas são as condições para aposentar-se por regra geral:
Idade mínima de 65 anos de idade (homens) e 62 anos de idade (mulheres);
20 anos de tempo de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (mulheres);
No caso de homens que já estão na ativa, o tempo de contribuição mínimo será também de 15 anos.
Para obter o direito a se aposentar em 2021 através da Regra de Transição, é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:
Homens
65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
61 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.
Através do sistemas de pontos é necessário somar a idade ao tempo de contribuição. O Resultado precisa atingir a pontuação mínima do ano vigente.
Pontuação para 2021:
Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
88 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
Homens
35 anos de tempo de contribuição;
98 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
Para aposentar-se por idade aplica-se a seguinte regra:
Mulheres: 61 anos de idade + 15 anos de contribuição ao INSS;
Homens: 61 anos e seis meses de idade + 15 anos de contribuição ao INSS;
a idade mínima sobe 0,5 ponto (6 meses) a cada 1 ano, chegando aos 65 anos em 2027 (homens) e 62 anos em 2031.
Vale para os trabalhadores que, em 13 de novembro de 2019, estavam a dois anos ou menos de completar o período mínimo de recolhimentos ao INSS para aposentarem-se sem idade mínima.
É necessário, portanto, contribuir por 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Com a finalidade de garantir os direitos sociais do contribuinte, o Direito Previdenciário pertence a um dos ramos do Direito Público e é responsável pela regulamentação do INSS.
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