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Auxílio-Doença negado e o retorno ao trabalho: o que fazer no limbo previdenciário trabalhista?

Auxílio-Doença negado e o retorno ao trabalho: o que fazer no limbo previdenciário trabalhista?

Para o trabalhador que enfrenta um problema de saúde ou sofre um acidente de trabalho, é um momento de extrema vulnerabilidade. No entanto, o cenário pode se tornar ainda mais angustiante quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessa ou indefere o benefício e, ao retornar à empresa, o médico do trabalho declara o empregado inapto para retomar suas funções. Esse impasse é conhecido no Direito do Trabalho como limbo jurídico previdenciário trabalhista.

Nesta situação, o trabalhador fica totalmente sem renda, não recebe o benefício previdenciário do INSS e também não recebe os salários do empregador. Compreender como a legislação e os tribunais trabalhistas tratam esse impasse é fundamental para garantir a proteção do sustento familiar e a manutenção dos direitos fundamentais.

Por que o INSS nega o Auxílio-Doença?

A dúvida sobre a falta de regularidade no pagamento ou o motivo do benefício ser subitamente indeferido na perícia médica existe.

Entre os principais motivos estão a divergência entre os laudos do médico assistente e a avaliação do perito do INSS, o cumprimento inadequado de exigências administrativas ou erros na atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa.

Quando ocorre a alta médica pelo órgão previdenciário, presume-se legalmente que o trabalhador recuperou sua capacidade laboral. A responsabilidade pelo pagamento da remuneração volta, imediatamente, a ser do empregador.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário no limbo?

A Justiça do Trabalho possui entendimento pacificado no sentido de que a responsabilidade pela subsistência do empregado durante o período de impasse é do empregador. Ao se apresentar para o trabalho após a alta do INSS, o empregado coloca sua força de trabalho à disposição da empresa.

Se o serviço médico da empresa (SESMT) entender que o trabalhador ainda não tem condições de exercer sua função habitual, a empresa não pode simplesmente recusar o seu ingresso e deixá-lo sem remuneração. O empregador deve adotar uma das seguintes condutas:

  1. Readaptar provisoriamente o trabalhador em função compatível com suas limitações físicas de saúde.

  2. Efetuar o pagamento dos salários integrais enquanto recorre da decisão do INSS ou busca a reavaliação médica.

  3. Contestar a decisão do INSS judicialmente, mantendo o amparo ao funcionário.

Passos práticos para o trabalhador se proteger

Se você se encontra com o auxílio-doença negado e impedido de trabalhar, é indispensável adotar medidas documentais imediatas para comprovar que não houve abandono de emprego:

  • Apresentação formal: compareça à empresa imediatamente após a ciência da decisão do INSS e solicite um comprovante formal de comparecimento assinado pelo setor de Recursos Humanos.

  • Tenha  em posse os atestados: guarde cópias do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho que declarou a inaptidão.

  • Recurso ou processo judicial contra o INSS: interponha o recurso administrativo no INSS ou ajuíze uma Ação de Restabelecimento de Benefício com pedido de perícia judicial.

  • Notificação extrajudicial à empresa: notifique a empresa exigindo o pagamento dos salários retidos ou a readaptação de função.

O limbo previdenciário trabalhista viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 

Para superar esse dilema sem prejuízos financeiros ou riscos ao seu vínculo empregatício, busque a orientação de um advogado especialista e assegure seus direitos.

 


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