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Isenção de IR em benefícios previdenciários para portadores de doenças graves

Isenção de IR em benefícios previdenciários para portadores de doenças graves

Portadores de doenças graves têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, além de restituição dos últimos 5 anos. Entenda quem tem direito, quais doenças estão na lista e como solicitar. 

 

Isenção de Imposto de Renda em benefícios previdenciários: quem tem direito e como solicitar

Milhares de aposentados e pensionistas brasileiros pagam Imposto de Renda sobre seus benefícios todos os meses sem saber que estão isentos por lei. Esse é um dos direitos mais impactantes financeiramente, porque permite não apenas parar de pagar, mas também recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos.

Se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria, pensão ou benefício do INSS e convive com uma doença grave, leia este artigo com atenção.

O que diz a legislação?

A legislação tributária brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas acometidas por doenças graves, conforme estabelecido na Lei 7.713/1988. Este benefício fiscal representa um importante alívio financeiro para quem enfrenta os desafios e custos elevados de tratamentos contínuos. 

A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 e foi ampliada ao longo dos anos por legislações complementares. O fundamento é simples: quem convive com uma doença grave já enfrenta custos extraordinários com saúde, e tributar o único rendimento dessa pessoa representa um ônus injusto.

Quem tem direito?

As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.

É importante compreender que a isenção se aplica apenas sobre rendimentos de natureza previdenciária. Salários de quem ainda trabalha, aluguéis e outros rendimentos continuam tributáveis normalmente. Mas o benefício é claro: não importa o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez), basta ser aposentado ou pensionista e portador de uma das doenças previstas em lei.

As doenças que garantem a isenção

A Lei 7.713/88 estabelece um rol de doenças. Entre as principais: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS, hepatopatia grave, nefropatia grave, alienação mental, osteíte deformante (doença de Paget) e paralisia irreversível e incapacitante.

Vale destacar um ponto importante: os tribunais brasileiros têm reconhecido o direito à isenção mesmo em situações que não estão expressamente listadas em lei, quando a doença apresenta gravidade equivalente. O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada no sentido de que a perícia médica pode ser dispensada se o juiz considerar que a patologia está suficientemente comprovada por outros documentos médicos.

O que pode ser recuperado?

Além de parar de pagar, a lei permite que você recupere todo o valor descontado indevidamente nos últimos cinco anos, corrigido com juros. Esse prazo é conhecido como prescrição quinquenal.

Isso pode representar uma quantia significativa. A restituição pode ser pedida tanto na via administrativa, diretamente na Receita Federal ou no INSS, quanto na via judicial, e é nessa segunda opção que o advogado previdenciário se torna fundamental, especialmente quando o pedido administrativo é negado ou quando a isenção envolve doenças não previstas expressamente em lei.

Como solicitar administrativamente?

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída.

Com o laudo em mãos, o requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS avaliará a documentação e, se necessário, convocará o beneficiário para perícia médica. O prazo estimado de análise é de 30 dias.

Uma vez reconhecida a isenção, os descontos cessam imediatamente. Os valores pagos no período anterior devem ser informados como rendimentos isentos na declaração do Imposto de Renda e eventuais retenções viram crédito a restituir.

O papel do advogado previdenciário

A via administrativa funciona para casos diretos. Mas quando o pedido é negado, a doença não consta no rol da lei ou o beneficiário quer garantir também a restituição dos últimos cinco anos com correção monetária, a orientação jurídica especializada faz diferença.

Um advogado previdenciário conhece os precedentes dos tribunais, sabe como construir o processo e evita erros que podem comprometer o direito, como, por exemplo, entrar com pedido judicial sem a documentação médica adequada ou perder o prazo da prescrição.

Se você é aposentado, pensionista ou recebe benefício previdenciário e convive com uma doença grave, converse com um especialista. É possível que você esteja pagando imposto sobre um rendimento que a lei garante que seja seu integralmente.


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