A NR-1 já está em vigor e trouxe obrigações concretas para as empresas quanto à saúde mental dos trabalhadores. Entenda o que mudou, quais são seus direitos e quando buscar um advogado trabalhista.
NR-1 em vigor: O que vem depois da regulamentação e o que isso significa para você, trabalhador
Em junho, falamos aqui sobre a entrada em vigor da NR-1 atualizada — a Norma Regulamentadora nº 1 que passou a exigir das empresas o gerenciamento formal dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Mas publicar uma norma e aplicá-la na prática são coisas muito diferentes. Agora que a regulamentação já está em vigor, uma pergunta se torna urgente: o que acontece quando a empresa não cumpre?
É sobre isso que vamos falar neste artigo.
O que a NR-1 exige das empresas, em linguagem direta
A atualização promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu formalmente os chamados fatores de risco psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documentos obrigatórios para empresas com trabalhadores regidos pela CLT.
Na prática, isso significa que estresse, assédio, burnout e violência no trabalho passaram a integrar oficialmente o rol de riscos que precisam ser identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas, da mesma forma que riscos físicos, químicos ou biológicos já eram tratados há décadas.
Desde 26 de maio de 2025, as empresas devem seguir e implementar as novas diretrizes sobre o GRO e o PGR, especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais. Embora o Ministério do Trabalho tenha definido um período educativo de 12 meses, a fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo a partir de 26 de maio de 2026.
Isso quer dizer que as empresas que não se adaptarem estarão expostas a autuações e os trabalhadores que sofrerem danos nesse período poderão ter argumento jurídico ainda mais sólido para buscar reparação.
Além do documento: o que a norma exige na prática
Um ponto que ainda confunde muita gente: a NR-1 não pede apenas que a empresa preencha um formulário. O foco das intervenções deve recair prioritariamente sobre a organização do trabalho, não apenas sobre o indivíduo, exigindo análise de jornadas, metas, sobrecarga, conflitos interpessoais e condições ergonômicas.
Ou seja, não basta a empresa declarar que o ambiente é saudável. Ela precisa demonstrar, com processo documentado, que identificou os riscos e tomou medidas concretas para reduzi-los. Isso inclui a investigação de quase acidentes, a realização de exercícios simulados para emergências e a integração de trabalhadores e contratados no processo de gestão de riscos.
O que os números mostram e por que a norma chegou agora?
Os dados que motivaram a atualização da NR-1 são difíceis de ignorar. Segundo informações do Ministério da Previdência Social, foram concedidos mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, um aumento de 15,66% em relação a 2024.
Burnout, depressão e ansiedade crônica deixaram de ser temas de autoajuda e passaram a ser questão de saúde pública ocupacional. A NR-1 atualizada é a resposta regulatória a esse cenário.
O que muda no contencioso trabalhista?
Aqui está o ponto que mais interessa a quem trabalha com carteira assinada: a NR-1 criou uma base normativa clara para a responsabilização das empresas.
Com a NR-1 prevendo esses riscos, auditores fiscais têm base normativa para autuar empresas que não se adaptarem. No Judiciário, a ausência de gestão de riscos psicossociais facilitará a comprovação de culpa da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional.
Na prática: se um trabalhador desenvolver problemas de saúde mental em decorrência do ambiente de trabalho e a empresa não tiver o PGR atualizado ou o tiver apenas no papel, sem aplicação de fato, as chances de reconhecimento do nexo causal e de condenação a indenização por danos morais aumentam significativamente.
Quais situações podem gerar direito a indenização?
Com base na NR-1 atualizada e na CLT, situações como assédio moral recorrente, sobrecarga sistemática de trabalho, metas inalcançáveis, jornadas abusivas e ambientes hostis podem fundamentar ações trabalhistas por danos morais, especialmente quando a empresa não demonstrar que tomou medidas preventivas.
Se você se afastou do trabalho por questões de saúde mental, foi demitido após relatar situações de assédio ou está em um ambiente de trabalho que compromete sua integridade psicológica, vale a pena entender seus direitos com um especialista antes de tomar qualquer decisão.
O papel do advogado trabalhista nesse cenário
A NR-1 criou obrigações para as empresas e, por consequência, direitos concretos para os trabalhadores. Mas reconhecer uma violação, reunir provas e conduzir um processo trabalhista exige orientação especializada.
Um advogado trabalhista pode ajudá-lo a avaliar se a situação que você vive configura descumprimento da norma, identificar as provas necessárias e definir o melhor caminho, seja uma negociação ou uma ação judicial.
Se você tem dúvidas sobre como a NR-1 se aplica à sua situação de trabalho, converse com um especialista. O primeiro passo é entender o que a lei garante.