A demissão por justa causa é a forma mais severa de término do contrato de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta considerada grave, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia. Por esse motivo, implica perda de diversos direitos, como o saque do FGTS com multa de 40%, aviso prévio e acesso ao seguro-desemprego.
A CLT, em seu art. 482, estabelece uma lista de condutas que podem justificar a justa causa, entre elas: ato de improbidade (fraude ou roubo), incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções (negligência), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, insubordinação, abandono de emprego, entre outras.
Entretanto, para que essa penalidade extrema seja válida, é necessário que:
• Haja prova concreta da falta cometida;
• A punição seja proporcional ao ato;
• Seja aplicada imediatamente após a apuração dos fatos;
• O empregado tenha direito à ampla defesa.
Se esses critérios não forem cumpridos, a empresa pode ser responsabilizada por aplicar a penalidade indevidamente. Nesse caso, o trabalhador pode ingressar com ação judicial, buscando a conversão da demissão em dispensa sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.
Atenção: muitos empregadores confundem erros pontuais ou baixo desempenho com falta grave. O que configura justa causa precisa estar bem caracterizado e contextualizado.
Em caso de dúvidas sobre a legalidade da demissão por justa causa, consulte um advogado trabalhista de sua confiança.
A atuação preventiva é o melhor caminho para a defesa dos seus direitos.