O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. No entanto, quando se trata de aposentadoria, surgem muitas dúvidas sobre como o auxílio-acidente influencia o cálculo desse benefício. Vamos esclarecer essa questão com base no que prevê a legislação brasileira, especialmente o Art. 31 da Lei 8.213/91.
Auxílio-Acidente e Aposentadoria: Podem Ser Recebidos
Simultaneamente?
A legislação brasileira é clara: o auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria. Isso significa que, ao se aposentar, o segurado deixa de receber o auxílio-acidente. Essa regra visa evitar a sobreposição de benefícios previdenciários que possuem naturezas diferentes.
O Que Diz o Art. 31 da Lei 8.213/91?
Embora o auxílio-acidente seja encerrado no momento da aposentadoria, o Art. 31 da Lei 8.213/91 garante que os valores recebidos por meio do auxílio-acidente sejam considerados como salários de contribuição. Isso é relevante porque os salários de contribuição são utilizados para calcular o valor da aposentadoria.
Em muitos casos, esse reconhecimento pode resultar em uma revisão do benefício, aumentando o valor da aposentadoria. Portanto, é essencial verificar se todos os valores foram devidamente contabilizados no momento da concessão do benefício.
Revisão do Benefício: Como Funciona?
Se você já recebe aposentadoria e suspeita que os valores recebidos de auxílio-acidente não foram incluídos no cálculo, é possível solicitar a revisão do benefício. Essa revisão pode ser feita tanto administrativamente no INSS quanto judicialmente, caso a análise administrativa não seja satisfatória.
A revisão do benefício é especialmente importante porque pode representar um aumento significativo no valor da aposentadoria, garantindo que os direitos previdenciários do segurado sejam respeitados.
O Que Fazer Caso Haja Erro?
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com a aposentadoria, mas seus valores são considerados no cálculo do benefício, conforme o Art. 31 da Lei 8.213/91. Verificar se esses valores foram corretamente incluídos é essencial para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e o benefício seja justo. Procurar um especialista pode ajudar a corrigir possíveis erros no cálculo.