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Aposentadoria por deficiência: como funciona?

Aposentadoria por deficiência: como funciona?

A aposentadoria por deficiência no Brasil é um benefício concedido a indivíduos com deficiência que preencham determinados critérios.

Preparamos este artigo com informações essenciais sobre a aposentadoria por deficiência, incluindo itens como: requisitos para solicitação, idade mínima, tempo de contribuição, carência e como solicitar.

Requisitos para Solicitação: A pessoa com deficiência que deseja solicitar o benefício deve fazê-lo no momento da solicitação ou na data em que atender aos requisitos necessários para obtê-lo. A comprovação da deficiência é realizada por meio de avaliação biopsicossocial conduzida por uma equipe multidisciplinar no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e este benefício pode ser concedido de duas formas, por idade (aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, ou, Por tempo de contribuição (aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição)

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: o requerente deve atender a uma idade mínima de 60 anos, se for do sexo masculino, ou 55 anos, se for do sexo feminino, carência mínimo de 180 meses e comprovar 15 anos de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Neste caso, não há idade mínima para o benefício, todavia ainda é necessário a carência mínima de 180 meses e o requerente irá precisar preencher o tempo de contribuição necessário para o grau de deficiência que será atestado pelas perícias Médica e Social, da seguinte maneira:

GRAU DE DEFICIÊNCIA LEVE: 33 ANOS de tempo de contribuição se homem e 28 anos se mulher.

GRAU DE DEFICIÊNCIA MODERADO: 29 anos de tempo de contribuição se homem e 24 anos se mulher.

GRAU DE DEFICIÊNCIA GRAVE: 25 anos de tempo de contribuição se homem e 20 anos se mulher.

Como Solicitar:

O requerimento para o benefício pode ser realizado à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social. A exceção ocorre quando o INSS solicita a presença do solicitante para avaliação do grau de deficiência, por meio de uma análise biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar (perícia médica e social).

Este resumo destaca os principais aspectos da aposentadoria por deficiência no Brasil, oferecendo informações cruciais para aqueles que buscam esse benefício.

Dúvidas? Fale com um especialista. 


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