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Em janeiro deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a síndrome de burnoutcomo doença ocupacional, caracterizada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”
A síndrome de burnouté resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, incluindo características, como:
Veja agora como comprovar a doença:
Entre os documentos necessários para entrada na perícia média estão: laudo e relatório médico com a descrição dos sintomas, fatores que desencadearam a enfermidade e o número correto da CID. Além da documentação profissional.
A avaliação deverá ser feita pelo médico e psicólogo do paciente. Ambos deverão emitir os laudos detalhando o problemas e indicando o período de afastamento do trabalho.
Com até 15 dias de ausência, o salário segue sendo mantido a isso. Em período maior a 15 dias, o trabalhador possui direito a dar entrada no auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme o caso.
Se necessário mover ação judicial, os mesmos documentos deverão ser reunidos.
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