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O modelo de rescisão em comum acordo, vigente desde a reforma trabalhista, garante os seguintes direitos ao trabalhador:
- Férias integral e proporcional juntamente ao adicional de um terço.
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Saldo do salário;
- Ganho de 20% da multa do FGTS e recebimento de até oitenta por cento do saldo em conta;
- Metade do aviso prévio.
A rescisão em comum acordo não garante o direito ao benefício do seguro-desemprego (Conforme Art. 484-A) Portanto, neste caso antes de avaliar a decisão de rescindir o contrato o trabalhador deverá ter em mente que o seguro-desemprego não será concedido, só é concedido caso o trabalhador tenha sido demitido involuntariamente, ou seja, por meio de rescisão unilateral do empregador.
Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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