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Conforme a lei 7.173/88 estão Isentos em realizar declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRFP) os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
A declaração de isenção do imposto de renda não é obrigatória, entretanto, é válida para precaver-se de que os dados do contribuinte gerem dúvidas ou caiam na malha fina.
Acesse o modelo de isenção na página da Receita Federal através deste link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento
Também conhecido como direito laboral ou do trabalho, o direito trabalhista é a área do direito que trata as relaçãoes de trabalho entre empregado e empregador.
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